CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2703 de 19/07/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 55.355,60 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).
Data da Norma
19/07/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024,  conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo  discriminadas, no valor de até R$ 55.355,60 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta  e cinco reais e sessenta centavos):
Suplementação  
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 
06.001.27.122.0022.8.034 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON RICCI  
502 - 3.3.90.30.00.00    91000  MATERIAL DE CONSUMO  55.355,60 
Total Suplementação: 55.355,60  

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação  de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme  abaixo discriminado:  
Redução  
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 
06.001.27.122.0022.8.034 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON RICCI  
153 - 3.3.90.39.00.00    91000  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA    55.355,60 
Total Redução: 55.355,60  

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de julho de 2024.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024,  conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo  discriminadas, no valor de até R$ 55.355,60 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta  e cinco reais e sessenta centavos):
Suplementação  
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 
06.001.27.122.0022.8.034 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON RICCI  
502 - 3.3.90.30.00.00    91000  MATERIAL DE CONSUMO  55.355,60 
Total Suplementação: 55.355,60  

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação  de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme  abaixo discriminado:  
Redução  
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 
06.001.27.122.0022.8.034 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON RICCI  
153 - 3.3.90.39.00.00    91000  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA    55.355,60 
Total Redução: 55.355,60  

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de julho de 2024.

Detalhes
Processo
363/2024
Data
11/07/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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