CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 921 de 06/12/2006
Súmula: Dispõe sobre obediência à legislação específica, quando de repasse de recursos financeiros para entidades, no exercício de 2007 e subseqüentes.
Data da Norma
06/12/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. No exercício de 2007 e subseqüentes, os repasses de recursos financeiros para entidades do município somente dar-se-ão desde que obedecido o preceituado na Resolução nº 03/2006, de 27 de julho de 2006, do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 06 de dezembro de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/12/2006
Detalhes
- Processo
- 643/2006
- Data
- 24/11/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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