CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2702 de 19/07/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Data da Norma
19/07/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024,  conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo  discriminadas, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): 

Suplementação  

06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 

06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 

06.001.27.122.0022.8.041 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 501 - 3.3.90.30.00.00    91000    MATERIAL DE CONSUMO    50.000,00 

Total Suplementação: 50.000,00  

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação  de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme  abaixo discriminado:  

Redução  

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  

05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO  

05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 119 - 3.3.90.30.00.00    91000    MATERIAL DE CONSUMO    50.000,00 

Total Redução: 50.000,00  

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024,  conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo  discriminadas, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): 

Suplementação  

06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 

06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 

06.001.27.122.0022.8.041 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 501 - 3.3.90.30.00.00    91000    MATERIAL DE CONSUMO    50.000,00 

Total Suplementação: 50.000,00  

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação  de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme  abaixo discriminado:  

Redução  

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  

05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO  

05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 119 - 3.3.90.30.00.00    91000    MATERIAL DE CONSUMO    50.000,00 

Total Redução: 50.000,00  

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

Detalhes
Processo
362/2024
Data
11/07/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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