Lei Ordinária Nº 2702 de 19/07/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
Suplementação
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001.27.122.0022.8.041 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
501 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
119 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Total Redução: 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de julho de 2024.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
Suplementação
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001.27.122.0022.8.041 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
501 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
119 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Total Redução: 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de julho de 2024.
Detalhes
- Processo
- 362/2024
- Data
- 11/07/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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