CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2699 de 12/07/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Data da Norma
12/07/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais):

Suplementação

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

10.001.06.181.0005.8.040 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES

500 - 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 22.000,00

Total Suplementação: 22.000,00

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

Redução

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES

119 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 22.000,00

Total Redução: 22.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2024.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
342/2024
Data
04/07/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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