Lei Ordinária Nº 2699 de 12/07/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais):
Suplementação
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
10.001.06.181.0005.8.040 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
500 - 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 22.000,00
Total Suplementação: 22.000,00
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
119 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 22.000,00
Total Redução: 22.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 342/2024
- Data
- 04/07/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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