Lei Ordinária Nº 2692 de 25/06/2024
Altera a Lei Municipal nº 2.147, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Premiação Aluno Nota Dez, para incluir os estudantes de nível fundamental da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da Escola de Educação Especial de Marialva.
Art. 1º. Dá nova redação à súmula da Lei Municipal nº 2.147, de 28 de agosto de 2017, passando a viger conforme abaixo segue:
"Súmula: Cria a Premiação "Aluno Nota Dez" para os estudantes da educação básica de nível fundamental da rede municipal, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual e da Escola de Educação Especial (Apae), no âmbito do município de Marialva." (NR)
Art. 2º. Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.147, de 28 de agosto de 2017, passando a viger conforme abaixo segue:
"Art. 1º. Fica criada a premiação Aluno Nota Dez de incentivo aos bons alunos, a ser entregue anualmente ao final de cada ano letivo para os estudantes da educação básica de nível fundamental da rede municipal, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual e da Escola de Educação Especial (Apae), no âmbito do município de Marialva." (NR)
Art. 3º. Dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.147, de 28 de agosto de 2017, acrescendo os incisos I, II e III, passando a viger conforme abaixo segue:
"Art. 2º. Os estudantes a serem premiados são compostos dos seguintes grupos:
I - Ensino fundamental regular da rede municipal de ensino de Marialva;
II - Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual de ensino de Marialva;
III - Escola de Educação Especial de Marialva - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)." (NR)
Art. 4º. Dá nova redação ao caput, incisos I e II e § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.147, de 28 de agosto de 2017, passando a viger conforme abaixo segue:
"Art. 3º. Serão premiadas 02 (duas) categorias, sendo elas:
I - maior média geral de notas no respectivo ano letivo, havendo uma premiação para cada ano do ensino fundamental regular e EJA de cada escola, bem como para todas as etapas e ciclos da Apae;
II - maior evolução na média geral de notas no respectivo ano letivo comparando entre a média dos três primeiros bimestres e a média do quarto bimestre, havendo uma premiação entre todos os anos do ensino fundamental regular e EJA de cada escola, bem como para todas as etapas e ciclos da Apae.
§ 1º Havendo empate, o critério utilizado será o de menor número de faltas e, se persistir o empate, aquele aluno que obtiver a maior média geral, no caso do inciso I, ou maior evolução média, no caso do inciso II, em Língua Portuguesa no referido ano letivo.
(...)" (NR)
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 305/2024
- Data
- 12/06/2024
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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