CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2691 de 25/06/2024

Altera a Lei nº 1.365, de 26 de março de 2010 para criar o CAPÍTULO VI – DA SUBSTITUIÇÃO, no TÍTULO II, e altera anexos das Leis nºs 1.365 e 1.366, de 26 de março de 2010, para modificar requisito de investidura à função gratificada de Tesoureiro.
Data da Norma
25/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Lei Ordinária nº 1.365, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“TÍTULO II
(...)
CAPÍTULO VI - DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 22-A. Haverá substituição nos casos de impedimento legal ou afastamento do titular de cargo em comissão ou função gratificada.
§ 1º. O substituto será previamente designado por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva.
§ 2º O substituto perceberá o vencimento ou a gratificação durante o período de impedimento ou afastamento do titular.
§ 3º. A substituição perdurará durante todo o afastamento do titular, salvo no caso de nomeação ou designação de outro ocupante para o cargo ou função, objeto da substituição, ou, ainda, no caso de nova designação de substituto.
§4º. Em caso excepcional, atendida a conveniência da administração, o titular do cargo de direção, chefia e assessoramento poderá ser nomeado ou designado, cumulativamente, como substituto para outro cargo da mesma natureza ou de função gratificada, durante o período de impedimento ou afastamento do titular e, neste caso, somente perceberá o vencimento correspondente a um cargo, podendo optar pelo de maior valor.” (NR)

Art. 2º. O Anexo VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1.365, de 26 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º. O Anexo VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2024.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

ANEXO I

(ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG)

ÓRGÃO / CARGO

N° DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (percentual sob o salário base do cargo ou UFM)

REQUISITO DE INVESTIDURA

NA FUNÇÃO

Departamento Financeiro/

Tesoureiro

01

25 UFM

-Servidor investido em cargo de provimento efetivo;

-Grau de escolaridade em nível médio completo

Coordenadoria de controle interno/

Coordenador de controle interno

01

60%

-Servidor investido em cargo de provimento efetivo;

-Grau de escolaridade em nívelsuperior completo comformação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública

Departamento Administrativo/

Gestor de Compras

01

25 UFM

-Servidor investido em cargode provimento efetivo;

-Grau de escolaridade em nível médio completo

Departamento Administrativo/

Gestor de Recursos Humanos

01

25 UFM

-Servidor investido em cargo de provimento efetivo;

-Grau de escolaridade em nívelsuperior completo

ANEXO II

(ANEXO VII - QUADRO D FUNÇÕES GRATICADAS - FG)

ÓRGÃO / CARGO

N° DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (percentual sob o salário base do cargo ou UFM)

REQUISITO DE INVESTIDURA

NA FUNÇÃO

Departamento Financeiro/

Tesoureiro

01

25 UFM

-Servidor investido em cargo de provimento efetivo;

-Grau de escolaridade em nível médio completo

Coordenadoria de controle interno/

Coordenador de controle interno

01

60%

-Servidor investido em cargode provimento efetivo;

-Grau de escolaridade em nívelsuperior completo comformação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública

Departamento Administrativo/

Gestor de Compras

01

25 UFM

-Servidor investido em cargode provimento efetivo;

-Grau de escolaridade em nível médio completo

Departamento Administrativo/

Gestor de Recursos Humanos

01

25 UFM

-Servidor investido em cargode provimento efetivo;

-Grau de escolaridade em nível superior completo

Detalhes
Processo
300/2024
Data
06/06/2024
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
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