Lei Ordinária Nº 2691 de 25/06/2024
Altera a Lei nº 1.365, de 26 de março de 2010 para criar o CAPÍTULO VI – DA SUBSTITUIÇÃO, no TÍTULO II, e altera anexos das Leis nºs 1.365 e 1.366, de 26 de março de 2010, para modificar requisito de investidura à função gratificada de Tesoureiro.
Art. 1º. A Lei Ordinária nº 1.365, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“TÍTULO II
(...)
CAPÍTULO VI - DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 22-A. Haverá substituição nos casos de impedimento legal ou afastamento do titular de cargo em comissão ou função gratificada.
§ 1º. O substituto será previamente designado por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva.
§ 2º O substituto perceberá o vencimento ou a gratificação durante o período de impedimento ou afastamento do titular.
§ 3º. A substituição perdurará durante todo o afastamento do titular, salvo no caso de nomeação ou designação de outro ocupante para o cargo ou função, objeto da substituição, ou, ainda, no caso de nova designação de substituto.
§4º. Em caso excepcional, atendida a conveniência da administração, o titular do cargo de direção, chefia e assessoramento poderá ser nomeado ou designado, cumulativamente, como substituto para outro cargo da mesma natureza ou de função gratificada, durante o período de impedimento ou afastamento do titular e, neste caso, somente perceberá o vencimento correspondente a um cargo, podendo optar pelo de maior valor.” (NR)
Art. 2º. O Anexo VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1.365, de 26 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. O Anexo VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
(ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG)
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ÓRGÃO / CARGO |
N° DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (percentual sob o salário base do cargo ou UFM) |
REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO |
|
Departamento Financeiro/ Tesoureiro |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível médio completo |
|
Coordenadoria de controle interno/ Coordenador de controle interno |
01 |
60% |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nívelsuperior completo comformação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública |
|
Departamento Administrativo/ Gestor de Compras |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargode provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível médio completo |
|
Departamento Administrativo/ Gestor de Recursos Humanos |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nívelsuperior completo |
ANEXO II
(ANEXO VII - QUADRO D FUNÇÕES GRATICADAS - FG)
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ÓRGÃO / CARGO |
N° DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (percentual sob o salário base do cargo ou UFM) |
REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO |
|
Departamento Financeiro/ Tesoureiro |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível médio completo |
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Coordenadoria de controle interno/ Coordenador de controle interno |
01 |
60% |
-Servidor investido em cargode provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nívelsuperior completo comformação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública |
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Departamento Administrativo/ Gestor de Compras |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargode provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível médio completo |
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Departamento Administrativo/ Gestor de Recursos Humanos |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargode provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo |
Detalhes
- Processo
- 300/2024
- Data
- 06/06/2024
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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