CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2688 de 18/06/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens imóveis do Município para o Estado do Paraná visando a construção de nova Escola Estadual.
Data da Norma
18/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1⁠º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder doação do Lote de Terras com área de 12.506,35 m², da quadra 22 situada no loteamento denominado "JARDIM KEIKO desta cidade, com as seguintes divisas: "NORTE" com o de NO 68°38', confronta-se com o lote 308-A-REM/3 e numa distância de 72,75. "LESTE" com o Rumo de SO 27°01'00", confronta-se com a Rua Shizuno Shin-lke, para onde faz frente e numa distância de 198,97 metros. "OESTE" com o Rumo de SO 21°22', confronta-se com o residencial Itirapuã e numa distância de 201,50 metros. "SUL" com o Rumo NO 68°38', confronta-se com a Projetada F e uma distância de 52,37 metros, constante da Matrícula 46.609 do Registro de Imóveis desta Comarca de Marialva/PR. 

Art. 2⁠º. A doação destina-se, única e exclusivamente, à construção de Escola Estadual, cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Estado. 

Art. 3°. O imóvel fica gravado com a cláusula de inalienabilidade e de reversão automática, incluindo-se as construções acessadas, caso não seja atendido o prazo máximo de 02 (dois) anos para a sua conclusão, a contar da data de publicação desta lei. 

Art. 4⁠º. Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes. 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, aos 18 de junho de 2024.

 

 

VICTOR CELSO MARTINI 

Prefeito Municipal 

 

 

Detalhes
Processo
287/2024
Data
27/05/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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