Lei Ordinária Nº 2688 de 18/06/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens imóveis do Município para o Estado do Paraná visando a construção de nova Escola Estadual.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder doação do Lote de Terras com área de 12.506,35 m², da quadra 22 situada no loteamento denominado "JARDIM KEIKO desta cidade, com as seguintes divisas: "NORTE" com o de NO 68°38', confronta-se com o lote 308-A-REM/3 e numa distância de 72,75. "LESTE" com o Rumo de SO 27°01'00", confronta-se com a Rua Shizuno Shin-lke, para onde faz frente e numa distância de 198,97 metros. "OESTE" com o Rumo de SO 21°22', confronta-se com o residencial Itirapuã e numa distância de 201,50 metros. "SUL" com o Rumo NO 68°38', confronta-se com a Projetada F e uma distância de 52,37 metros, constante da Matrícula 46.609 do Registro de Imóveis desta Comarca de Marialva/PR.
Art. 2º. A doação destina-se, única e exclusivamente, à construção de Escola Estadual, cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Estado.
Art. 3°. O imóvel fica gravado com a cláusula de inalienabilidade e de reversão automática, incluindo-se as construções acessadas, caso não seja atendido o prazo máximo de 02 (dois) anos para a sua conclusão, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 4º. Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, aos 18 de junho de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 287/2024
- Data
- 27/05/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?