Lei Ordinária Nº 2685 de 23/05/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 do Serviço de Água e Esgoto de Marialva (SAEMA), na importância de até R$ 126.291,54 (cento e vinte e seis mil, duzentos e noventa e um reais, e cinquenta e quatro centavos).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024 Serviço de Água e Esgoto de Marialva (SAEMA), conforme Lei Municipal n° 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 126.291,54. (cento e vinte e seis mil, duzentos e noventa e um reais, e cinquenta e quatro centavos):
Suplementação
50 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA
50.001 SAEMA
50.001.17.512.0015.2161 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO
3.3.90.91.00.00 2076 SENTENÇAS JUDICIAIS 126.291,54
Total Suplementação: 126.291,54
Art. 2°. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme abaixo discriminado:
Redução
50 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA
50.001 SAEMA
50.001.17.512.0015.2162 GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.30.00.00 2076 MATERIAL DE CONSUMO 126.291,54
Total Redução: 126.291,54
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024 Serviço de Água e Esgoto de Marialva (SAEMA), conforme Lei Municipal n° 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 126.291,54. (cento e vinte e seis mil, duzentos e noventa e um reais, e cinquenta e quatro centavos):
Suplementação
50 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA
50.001 SAEMA
50.001.17.512.0015.2161 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO
3.3.90.91.00.00 2076 SENTENÇAS JUDICIAIS 126.291,54
Total Suplementação: 126.291,54
Art. 2°. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme abaixo discriminado:
Redução
50 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA
50.001 SAEMA
50.001.17.512.0015.2162 GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.30.00.00 2076 MATERIAL DE CONSUMO 126.291,54
Total Redução: 126.291,54
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 181/2024
- Data
- 27/03/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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