Lei Ordinária Nº 2684 de 23/05/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2024, na importância de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2024, Lei Municipal n° 2.657/2023, um crédito Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Suplementação
40 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001 IPAM
40.001.09.272.0007.2.158 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
16- 3551 COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 500.000,00
Total Suplementação:500.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 246/2024
- Data
- 30/04/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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