Lei Ordinária Nº 919 de 29/11/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse complementar de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse complementar de recursos da ordem de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), à entidade denominada Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr. (ACLIMAR), CNPJ nº 06.165.613/0001-65, no exercício de 2006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06006-15.452.0013-2038-3.3.90.39.00.00-0.1.00.000000-01000.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 29 de novembro de 2.006.
Humberto Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 629/2006
- Data
- 20/11/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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