Lei Ordinária Nº 2683 de 23/05/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de $ 700.000,00 (setecentos mil reais):
Suplementação
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.001 GABINETE MUNICIPAL
02.001.04.122.0003.2.009 REPASSE A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
499 - 3.3.50.41.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES 700.000,00
Total Suplementação: 700.000,00
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.15.451.0013.2.044 GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA
46 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 300.000,00
03.001.17.512.0015.2.047 GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
54 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 300.000,00
03.001.20.606.0017.2.043 CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO VIÁRIA RURAL
57 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Total Redução: 700.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 260/2024
- Data
- 08/05/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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