CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 418 de 06/05/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 65/2007 e dá outras providências.
Data da Norma
06/05/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Altera o § 1º do Art. 105 da Lei Complementar nº 65/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105. Inalterado.
§ 1º. Somente poderá ser licenciado servidores eleitos para os cargos de direção ou representação, nas referidas entidades, até o máximo de 3 (três) por entidade, sendo assegurada a liberação de 01 (um) dirigente sindical para APP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná).
§2º. Inalterado.
§3°. Inalterado.
§4º. Inalterado. "
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2024.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 08/05/2024
Detalhes
- Processo
- 191/2024
- Data
- 04/04/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.