CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2682 de 06/05/2024

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ACADEMIA DE FUTEBOL CRICIÚMA.
Data da Norma
06/05/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ACADEMIA DE FUTEBOL CRICIÚMA, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Criciúma - no Estado de Santa Catarina - inscrita no CNPJ sob o número 08.949.155/0001-80 à Avenida Centenário, 11, Sala 08, bairro Pinheirinho, CEP: 88.805-000, aqui representado pelo seu Presidente EDEVILSON MANOEL PEREIRA, brasileiro, casado, professor de Educação Física, portador da carteira de Identidade nº 2.087248-8 e CPF nº 691.537.019-68.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Vereadores Antonio Ferreira Silva, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes, Paulo Cesar da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira, Ronaldo Campana Montoia e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2024.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
187/2024
Data
03/04/2024
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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