Lei Ordinária Nº 2682 de 06/05/2024
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ACADEMIA DE FUTEBOL CRICIÚMA.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ACADEMIA DE FUTEBOL CRICIÚMA, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Criciúma - no Estado de Santa Catarina - inscrita no CNPJ sob o número 08.949.155/0001-80 à Avenida Centenário, 11, Sala 08, bairro Pinheirinho, CEP: 88.805-000, aqui representado pelo seu Presidente EDEVILSON MANOEL PEREIRA, brasileiro, casado, professor de Educação Física, portador da carteira de Identidade nº 2.087248-8 e CPF nº 691.537.019-68.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Vereadores Antonio Ferreira Silva, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes, Paulo Cesar da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira, Ronaldo Campana Montoia e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2024.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 187/2024
- Data
- 03/04/2024
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?