Lei Ordinária Nº 918 de 29/11/2006
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 813/2006 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o
Art. 1º, da referida Lei no item II e incluso os itens III e IV nos seguintes termos, à seguir: II - no montante de R$-252. 000,00(duzentos e cinqüenta e dois mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes das fontes 31704 e 33704(INCUBADORA INDUSTRIAL) 10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10001 - Depto. de Agricultura 20.605.0017-1140 - Implantação de novas vinícolas 4.4.93.01.00 - Restituição convênio e transferência da União - 3.1.00.000704 - 31704...................................................................................................................................R$-27.000,00 4.4.93.01.00 - Restituição convênio e transferência da União - 3.3.00.000704 - 33704..................................................................................................................................R$-225.000,00 Total ..........................R$ - 252.000,00 III - no montante de R$-113.000,00(cento e treze mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31733 e 33733(CASA DA AGRICULTURA). 10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10001 - Depto. de Agricultura 20.605.0017-1141 - Implantação do centro de comercialização 4.4.20.93.01.00 - Restituição convênios e transferências da União - 3.1.00.000733 - 31733...................................................................................................................................R$-13.000,00 4.4.20.93.01.00 - Restituição convênios e transferências da União - 3.3.00.000733 - 33733..................................................................................................................................R$-100.000,00 Total...................................R$ - 113.000,00 Total Geral..........................R$ - 394.250,00 IV - no montante de R$-442,00(quatrocentos e quarenta e dois reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 33759(PRONAF). 10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10001 - Depto. de Agricultura 20.605.0017-2154 - Manutenção dos serviços voltados à Agricultura 4.4.20.93.01.00 - Restituição convênios e transferências da União - 3.3.00.000759 - 33759.........................................................................................................................................R$-442,00 Total...................................R$ - 442,00 V - no montante de R$-10.476,00(dez mil, quatrocentos e setenta e seis reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 33760(BOLSA FAMÍLIA). 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL 08001 - Depto. de Serviço Social 08.244.0006-2121 - Apoio ao Programa Federal Bolsa Família 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado - 3.3.00.000760 - 33760....................................................................................................................................R$-10.476,00 Total...................................R$ - 10.476,00 Total Geral..........................R$ - 405.168,00
Art. 2º. Fica alterado no
Art. 2º, da referida Lei, o seguinte:
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito: I - No valor de R$ 69.250,00(sessenta e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), fica anulada a quantia nas dotações abaixo. 16000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 16001 - Depto. de Esportes 27.812.0022-1166 - Construção de quadras esportivas nas Vilas, Conjuntos e Bairros 4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000-01000...........................................R$-41.250,00 27.812.0022-1178 - Implantação do centro esportivo municipal 4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000........................................R$- 28.000,00 Total ...............................R$- 69.250,00 II - No valor de R$ 225.000,00(duzentos e vinte e cinco mil reais) de recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício anterior na Fonte 33704 - Convênio Barracão Industrial - CC. 650 - Ex Ant III - No valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) de recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício anterior na Fonte 33733 - Convênio Casa do Agricultor CC.692 - Ex Ant III - No valor de R$ 442,00(quatrocentos e quarenta e dois reais) de recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício anterior na Fonte 33759 - Convênio Pronaf - 2005 CC. 2-1 IV - No valor de R$ 10.476,00(dez mil, quatrocentos e setenta e seis reais) de recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício anterior na Fonte 33760 - Programa (BOLSA FAMÍLIA) - Ex Ant
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2006. Humberto Feltrin Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 627/2006
- Data
- 17/11/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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