Lei Ordinária Nº 2676 de 07/05/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 3.629.954,52 (três milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais, e cinquenta e dois centavos).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.629.954,52 (três milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais, e cinquenta e dois centavos):
Suplementação
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.17.512.0015.1.178 ESTAÇÃO COMPACTA E TRATAMENTO DE ESGOTO
498 - 4.4.90.52.00.00 41615 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.107.367,11
498 - 4.4.90.52.00.00 43615 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.522.587,41
Total Suplementação: 3.629.954,52
Art 2º. Para cumprir o que foi estabelecido no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da fonte 41615, no montante de R$ 1.107.367,11, e do superávit financeiro da fonte 43615, no valor de R$ 2.522.587,52, em conformidade respectivamente com os Incisos II e I do Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de maio de 2024.
(assinado digitalmente)
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 220/2024
- Data
- 18/04/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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