Lei Ordinária Nº 2673 de 24/04/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 4.359,22 (quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal n° 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.359,22 (quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos):
Suplementação
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001.27.122.0022.8.002 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR CARLOS EDUARDO SIENA
497-3.3.90.39.00.00 91000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.359,22
Total Suplementação: 4.359,22
Art 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001.27.122.0022.8.002 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR CARLOS EDUARDO SIENA
146 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 4.359,22
Total Redução: 4.359,22
Art 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal n° 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.359,22 (quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos):
Suplementação
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001.27.122.0022.8.002 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR CARLOS EDUARDO SIENA
497-3.3.90.39.00.00 91000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.359,22
Total Suplementação: 4.359,22
Art 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001.27.122.0022.8.002 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR CARLOS EDUARDO SIENA
146 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 4.359,22
Total Redução: 4.359,22
Art 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 182/2024
- Data
- 27/03/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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