Lei Ordinária Nº 2639 de 02/10/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2023, na importância de até R$ 147.233,13 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e treze centavos).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal do exercício de 2023, conforme Lei Municipal nº 2.585/2022, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 147.233,13 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e treze centavos):
Suplementação
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.15.451.0013.2.039 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR ANTÔNIO FERREIRA SILVA
- 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 147.233,13
Total Suplementação: 147.233,13
Art 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.15.451.0013.2.039 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR ANTÔNIO FERREIRA
42 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 147.233,13
Total Redução: 147.233,13
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2023.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 787/2023
- Data
- 18/09/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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