CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2664 de 01/04/2024
Acrescenta o Parágrafo Único, do Art. 56, da Lei Municipal nº 1.477/2010 e dá outras providências.
Data da Norma
01/04/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°. Acrescenta o Parágrafo Único do Art. 56, da Lei Municipal nº 1.477/2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 56 [...]
[...]
Parágrafo Único. O contido neste artigo, retroagirá em favor dos beneficiários que até esta data estejam recebendo cota individual da pensão por morte."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2024.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 03/04/2024
Detalhes
- Processo
- 102/2024
- Data
- 27/02/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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