CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 415 de 27/03/2024
Súmula: Concede reajuste nos vencimentos iniciais do salário base de alguns cargos estatutários do Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, entidade autárquica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município de Marialva.
Data da Norma
27/03/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica concedido o reajuste aos cargos estatutários de Advogado e Contador do Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, entidade autárquica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município de Marialva, à partir de 1º de abril de 2024, onde o vencimento inicial destes dois cargos, passam a ser iguais aos vencimentos inicias dos cargos estatutários de Advogado e Contador da Administração Direta.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de março de 2024.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 27/03/2024
Detalhes
- Processo
- 172/2024
- Data
- 25/03/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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