CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 415 de 27/03/2024

Súmula: Concede reajuste nos vencimentos iniciais do salário base de alguns cargos estatutários do Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, entidade autárquica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município de Marialva.
Data da Norma
27/03/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido o reajuste aos cargos estatutários de Advogado e Contador do Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, entidade autárquica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município de Marialva, à partir de 1º de abril de 2024, onde o vencimento inicial destes dois cargos, passam a ser iguais aos vencimentos inicias dos cargos estatutários de Advogado e Contador da Administração Direta.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de março de 2024.

 

KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN

Prefeita Municipal em exercício

 

Detalhes
Processo
172/2024
Data
25/03/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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