CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2671 de 27/03/2024
Súmula: Acrescenta disposições na Lei Municipal nº 1390/2010 e dá outras providências.
Data da Norma
27/03/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Acrescenta o § 3º ao Art. 98 da Lei Municipal nº 1.390/2010, que passa a ter a seguinte redação, à partir de 01 de março de 2024:
"Art. 98. Inalterado.
§ 1º. Inalterado.
§ 2º. Inalterado.
§ 3º. Será concedido Auxílio-Transporte, aos Conselheiros Tutelares em atividade, no mesmo valor e condições do concedido aos Servidores Públicos Municipais, desde que percebam remuneração não superior a três salários mínimos nacional."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de março de 2024.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 27/03/2024
Detalhes
- Processo
- 175/2024
- Data
- 25/03/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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