Lei Ordinária Nº 917 de 29/11/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, à entidade denominada Associação “Ana Carolina de Mathias” de Assistência Social, CNPJ nº 05.590.299/0001-03, compreendendo os meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO, no exercício de 2.006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001-08.244.0006-2089-3.3.50.41.00.00-0.1.00.000006-01000.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de novembro de 2.006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 628/2006
- Data
- 17/11/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?