Lei Ordinária Nº 2669 de 26/03/2024
Concede recomposição aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Marialva; altera a Lei Municipal nº 1.365, de 26 de março de 2010, para reestruturar o adicional para incentivo à titulação de segundo curso de graduação ou pós-graduação; dá nova redação ao Art. 1° da Lei Municipal n° 1.599, de 11 de novembro de 2011; dá nova redação aos §4º e §5º do Art. 19 da Lei Municipal nº 1.365, de 26 de março de 2010; e altera o Anexo VII – Quadro de Funções Gratificadas – FG da Lei Municipal nº 1.365, de 26 de março de 2010 e altera Anexo VII – Quadro de Funções Gratificadas – FG da Lei Municipal nº 1.366, de 26 de março de 2010.
Art. 1º. Fica concedida a recomposição do índice inflacionário no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, da ordem de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), utilizando percentual do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), correspondente ao período de março de 2023 a fevereiro de 2024.
Art. 2º. O artigo 30-A caput e os seus incisos I e II, daLei Municipal nº 1.365, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30-A. O servidor integrante do Quadro Geral da Câmara Municipal de Marialva efetivo e estável que concluir o segundo curso de graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; e a segunda pós-graduação em nível de Especialização, terá direito a um adicional de incentivo ao estudo correspondente a:
I- 10% (dez por cento) de seu vencimento básico pela conclusão de outro curso de graduação, a segunda graduação, sob a rubrica "Segunda Graduação";
II- 10% (dez por cento) de seu vencimento básico para outro curso de pós-graduação, em nível de Especialização, a segunda pós-graduação Especialização, sob a rubrica "Segunda Pós-Graduação Especialização", desde que tenha correlação com o cargo público, com a função desempenhada, e/ou com a Administração Pública."
Art. 3°. O Art. 1° da Lei Municipal n° 1.599, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em 7,1 UFM.”
Art. 4º. Os §4º e §5º do Art. 19 daLei Municipal nº 1.365, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§4º. O auxílio natalidade, previsto no inciso XIV, será devido ao servidor público efetivo ou comissionado, por ocasião de nascimento de filho, inclusive natimorto, no valor de 1 (um) salário mínimo e, na hipótese de parto múltiplo, o valor pago será por cada filho, não se exigindo carência para a concessão.
§ 5º. O auxílio ao filho excepcional ou deficiente incapaz para o trabalho, previsto no inciso XV, será devido ao servidor público efetivo, comissionado ou inativo da Câmara Municipal de Marialva, em repasse mensal na folha de pagamento, o equivalente a 1 (um) salário mínimo, desde que comprovada a excepcionalidade ou deficiência, através de atestado médico do especialista e/ou junta médica municipal."
Art. 5º. O Anexo VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Municipal nº 1365, de 26 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 6º. O Anexo VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Municipal nº 1366, de 26 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1º de março de 2024.
ANEXO I
(ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG)
|
ÓRGÃO / CARGO |
N° DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (percentual sob o salário base do cargo ou UFM) |
REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO |
|
Departamento Financeiro/ Tesoureiro |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Gestão Financeira |
|
Coordenadoria de Controle Interno/Coordenador de Controle Interno |
01 |
60% |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública |
|
Departamento Administrativo/ Gestor de Compras |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível médio completo |
|
Departamento Administrativo/ Gestor de Recursos Humanos |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo |
ANEXO II
(ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG)
|
ÓRGÃO / CARGO |
N° DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (percentual sob o salário base do cargo ou UFM) |
REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO |
|
Departamento Financeiro/ Tesoureiro |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Gestão Financeira |
|
Coordenadoria de Controle Interno/Coordenador de Controle Interno |
01 |
60% |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública |
|
Departamento Administrativo/ Gestor de Compras |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível médio completo |
|
Departamento Administrativo/ Gestor de Recursos Humanos |
01 |
25 UFM |
-Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo |
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de março de 2024.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 163/2024
- Data
- 21/03/2024
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?