CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2668 de 26/03/2024
Altera disposições da Lei Municipal nº 1.888/2014 e dá outras providências.
Data da Norma
26/03/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.888/2014, passa a ter a seguinte redação, à partir de 01 de março de 2024:
"Art. 2°. O valor mensal do Auxílio Transporte será de 3 (três) UFM's mensal, para os que laboram no mesmo Município/Distrito de suas residências e de 4 (quatro) UFM's mensais, para os que residem em Município/Distrito diverso do local em que exerçam suas atividades funcionais."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de março de 2024.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 27/03/2024
Detalhes
- Processo
- 100/2024
- Data
- 27/02/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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