CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2667 de 26/03/2024

SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2659/2024 e dá outras providências.
Data da Norma
26/03/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2659/2024, passa a vigorar com a seguinte redação, à partir de 1º de março de 2024:
"Art. 1º. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório e concedido em pecúnia, para os Servidores Públicos Municipais efetivos e ativos do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro do magistério, servidores em estágio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e/ou celetistas, os cargos contratados temporários, através de teste seletivo simplificado, os cargos em comissão, os agentes políticos (Secretários, Procurador Geral do Município e Superintendente do SAEMA), os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada, fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único. Inalterado."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de março de 2024.

KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN

Prefeita Municipal em exercício

Detalhes
Processo
167/2024
Data
21/03/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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