Lei Ordinária Nº 2666 de 26/03/2024
SÚMULA: Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivos e Legislativos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial, utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é igual a 4,5%, correspondente ao período de março de 2.023 a fevereiro de 2.024, aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de Provimento Efetivo, os de Provimento em Comissão, do quadro do magistério e também aos da Administração Indireta (Autarquia SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva) e (IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), além dos inativos e pensionistas, à partir de 1º de março de 2024, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2023.
§ 1º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, Secretários Municipais e Superintendente do SAEMA) fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 4,5% utilizando-se o percentual do IPCA correspondente ao período de março de 2.023 a fevereiro de 2.024, à partir de 1º de março de 2024.
§ 2º. Aos cargos de Provimento Efetivo e aos cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal, fica concedida a recomposiçãodo índice inflacionário, na ordem de 4,5%, utilizando-se o percentual do IPCA correspondente ao período de março de 2.023 a fevereiro de 2.024, a partir de 1º de março de 2024.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de março de 2024.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 165/2024
- Data
- 21/03/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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