CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2665 de 26/03/2024

SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Data da Norma
26/03/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, o valor do salário inicial dos cargos estatutários da Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, à partir de 01 de março de 2024:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL

VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA

ADVOGADO

20 HORAS

R$ 35,11 por hora + DSR

R$ 3.792,36

AGRÔNOMO

40 HORAS

R$ 16,60 por hora + DSR

R$ 8.000,00

ARQUITETO

20 HORAS

R$ 38,95 por hora + DSR

R$ 4.207,33

CONTADOR

40 HORAS

R$ 25,00 por hora+ DSR

R$ 5.399,04

ENGENHEIRO CIVIL

20 HORAS

R$ 41,63 por hora+ DSR

R$ 4.495,67

FARMACÊUTICO

20 HORAS

R$ 22,86 por hora + DSR

R$ 2.469,73

FISIOTERAPEUTA

30 HORAS

R$ 26,82 por hora+ DSR

R$ 4.345,42

FONOAUDIÓLOGO

20 HORAS

R$ 26,83 por hora+ DSR

R$ 2.897,45

JORNALISTA

30 HORAS

R$ 22,86 por hora+ DSR

R$ 3.704,56

MÉDICO ANGIOLOGISTA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO CARDIOLOGISTA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 11.000,00

MÉDICO DERMATOLOGISTA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO GINECOLOGISTA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO NEUROLOGISTA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO ORTOPEDISTA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO OTORRIONOLARINGOLOGISTA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO PEDIATRA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO PLANTONISTA DIURNO

18 HORAS

R$ 98,94 por hora+ DSR

R$ 9.617,18

MÉDICO PLANTONISTA NOTURNO

12 HORAS

R$ 97,85 por hora+ DSR

R$ 6.341,14

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA

15 HORAS

R$ 80,07 por hora+ DSR

R$ 6.485,67

MÉDICO PSIQUIATRA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO RADIOLOGISTA

20 HORAS

R$ 25,87 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

20 HORAS

R$ 82,08 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

MÉDICO UROLOGISTA

20 HORAS

R$ 35,11 por hora+ DSR

R$ 12.000,00

NUTRICIONISTA

20 HORAS

R$ 26,83 por hora+ DSR

R$ 2.897,45

ODONTÓLOGO

20 HORAS

R$ 27,53 por hora+ DSR

R$ 2.973,25

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

20 HORAS

R$ 15,77 por hora+ DSR

R$ 1.703,50

PSICÓLOGO

20 HORAS

R$ 26,83 por hora+ DSR

R$ 2.897,45

QUIMICO

20 HORAS

R$ 25,92 por hora+ DSR

R$ 2.799,67

TERAPEUTA OCUPACIONAL

20 HORAS

R$ 26,82 por hora+ DSR

R$ 4.900,00

VETERINÁRIO

20 HORAS

R$ 26,83 por hora+ DSR

R$ 2.897,45

Art. 2º. Os cargos mencionados no Art. 1º da presente Lei, não receberão mais o Descanso Semanal Remunerado (DSR), uma vez que não se trata de trabalho por hora e sim trabalho com carga horária semanal, tratando-se de mensalistas, cujo valor mensal passa a ser em salário fixo, onde o DSR foi incorporado no salário base do servidor, não havendo assim nenhum prejuízo salarial ao servidor.

Parágrafo Único. A referida alteração não se aplicará aos servidores inativos.

Art. 3º. Ficam extintos os cargos de Bibliotecário, Técnico Esportes, Agente Comunitário, Agente de Saúde, Atendente de Creche, Atendente Telefone, Auxiliar Contabilidade, Fiscal Tributário, Oficial Administrativo, Técnico em Equipamento de Informática, Técnico em Vigilância Sanitária, Tesoureiro, Agente Arrecadador, Borracheiro, Carpinteiro, Eletricista, Mecânico de molas para caminhões e ônibus, Mecânico eletricista de veículos automotores, Mestre de Obras, Operador de Tratamento de Esgoto, constantes Lei Municipal nº 1.761/1995, à partir de 01 de março de 2024.

Art. 4. Serão extintos ao vagarem os cargos de Cirurgião Dentista - Preceptor, Químico, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Desenhista, Escriturário, Fiscal de Obras, Técnico em Contabilidade, Bombeiro, Encanador, Leiturista, Operador de Bomba de Captação - Diurno, Operador de Bomba de Captação - Noturno, constantes Lei Municipal nº 1.761/1995, à partir de 01 de março de 2024.

Art. 5º. O Art. 7º da Lei Municipal nº 1.761/1995, passa a vigorar com a seguinte redação, à partir de 01 de março de 2024:

"Art. 7°. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições, consistindo-se em 03 (três) grupos ocupacionais de cargos, a saber:

I - GRUPO DO ENSINO SUPERIOR;

II - GRUPO DO ENSINO MÉDIO;

III - GRUPO DO ENSINO FUNDAMENTAL."

Art. 6º. Altera o Anexo II - ESTRUTURA DE CARGOS - CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS da Lei Municipal nº 1.761/1995, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo I desta Lei, à partir de 01 de março de 2024.

Art. 7º. Altera o Anexo IV - GRADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL da Lei Municipal nº 1.761/1995, que dispõe sobre a Grade de Vencimento e Progressão Funcional do Grupo do Ensino Superior, do Grupo do Ensino Médio e do Grupo do Ensino Fundamental, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo II desta Lei, à partir de 01 de março de 2024.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de março de 2024.

KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN

Prefeita Municipal em exercício

Detalhes
Processo
169/2024
Data
21/03/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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