Lei Ordinária Nº 2665 de 26/03/2024
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, o valor do salário inicial dos cargos estatutários da Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, à partir de 01 de março de 2024:
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CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL |
VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA |
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ADVOGADO |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora + DSR |
R$ 3.792,36 |
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AGRÔNOMO |
40 HORAS |
R$ 16,60 por hora + DSR |
R$ 8.000,00 |
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ARQUITETO |
20 HORAS |
R$ 38,95 por hora + DSR |
R$ 4.207,33 |
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CONTADOR |
40 HORAS |
R$ 25,00 por hora+ DSR |
R$ 5.399,04 |
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ENGENHEIRO CIVIL |
20 HORAS |
R$ 41,63 por hora+ DSR |
R$ 4.495,67 |
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FARMACÊUTICO |
20 HORAS |
R$ 22,86 por hora + DSR |
R$ 2.469,73 |
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FISIOTERAPEUTA |
30 HORAS |
R$ 26,82 por hora+ DSR |
R$ 4.345,42 |
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FONOAUDIÓLOGO |
20 HORAS |
R$ 26,83 por hora+ DSR |
R$ 2.897,45 |
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JORNALISTA |
30 HORAS |
R$ 22,86 por hora+ DSR |
R$ 3.704,56 |
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MÉDICO ANGIOLOGISTA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO CARDIOLOGISTA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO CLÍNICO GERAL |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 11.000,00 |
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MÉDICO DERMATOLOGISTA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO GINECOLOGISTA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO NEUROLOGISTA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO ORTOPEDISTA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO OTORRIONOLARINGOLOGISTA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO PEDIATRA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO PLANTONISTA DIURNO |
18 HORAS |
R$ 98,94 por hora+ DSR |
R$ 9.617,18 |
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MÉDICO PLANTONISTA NOTURNO |
12 HORAS |
R$ 97,85 por hora+ DSR |
R$ 6.341,14 |
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MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA |
15 HORAS |
R$ 80,07 por hora+ DSR |
R$ 6.485,67 |
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MÉDICO PSIQUIATRA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO RADIOLOGISTA |
20 HORAS |
R$ 25,87 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA |
20 HORAS |
R$ 82,08 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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MÉDICO UROLOGISTA |
20 HORAS |
R$ 35,11 por hora+ DSR |
R$ 12.000,00 |
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NUTRICIONISTA |
20 HORAS |
R$ 26,83 por hora+ DSR |
R$ 2.897,45 |
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ODONTÓLOGO |
20 HORAS |
R$ 27,53 por hora+ DSR |
R$ 2.973,25 |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
20 HORAS |
R$ 15,77 por hora+ DSR |
R$ 1.703,50 |
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PSICÓLOGO |
20 HORAS |
R$ 26,83 por hora+ DSR |
R$ 2.897,45 |
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QUIMICO |
20 HORAS |
R$ 25,92 por hora+ DSR |
R$ 2.799,67 |
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TERAPEUTA OCUPACIONAL |
20 HORAS |
R$ 26,82 por hora+ DSR |
R$ 4.900,00 |
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VETERINÁRIO |
20 HORAS |
R$ 26,83 por hora+ DSR |
R$ 2.897,45 |
Art. 2º. Os cargos mencionados no Art. 1º da presente Lei, não receberão mais o Descanso Semanal Remunerado (DSR), uma vez que não se trata de trabalho por hora e sim trabalho com carga horária semanal, tratando-se de mensalistas, cujo valor mensal passa a ser em salário fixo, onde o DSR foi incorporado no salário base do servidor, não havendo assim nenhum prejuízo salarial ao servidor.
Parágrafo Único. A referida alteração não se aplicará aos servidores inativos.
Art. 3º. Ficam extintos os cargos de Bibliotecário, Técnico Esportes, Agente Comunitário, Agente de Saúde, Atendente de Creche, Atendente Telefone, Auxiliar Contabilidade, Fiscal Tributário, Oficial Administrativo, Técnico em Equipamento de Informática, Técnico em Vigilância Sanitária, Tesoureiro, Agente Arrecadador, Borracheiro, Carpinteiro, Eletricista, Mecânico de molas para caminhões e ônibus, Mecânico eletricista de veículos automotores, Mestre de Obras, Operador de Tratamento de Esgoto, constantes Lei Municipal nº 1.761/1995, à partir de 01 de março de 2024.
Art. 4. Serão extintos ao vagarem os cargos de Cirurgião Dentista - Preceptor, Químico, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Desenhista, Escriturário, Fiscal de Obras, Técnico em Contabilidade, Bombeiro, Encanador, Leiturista, Operador de Bomba de Captação - Diurno, Operador de Bomba de Captação - Noturno, constantes Lei Municipal nº 1.761/1995, à partir de 01 de março de 2024.
Art. 5º. O Art. 7º da Lei Municipal nº 1.761/1995, passa a vigorar com a seguinte redação, à partir de 01 de março de 2024:
"Art. 7°. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições, consistindo-se em 03 (três) grupos ocupacionais de cargos, a saber:
I - GRUPO DO ENSINO SUPERIOR;
II - GRUPO DO ENSINO MÉDIO;
III - GRUPO DO ENSINO FUNDAMENTAL."
Art. 6º. Altera o Anexo II - ESTRUTURA DE CARGOS - CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS da Lei Municipal nº 1.761/1995, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo I desta Lei, à partir de 01 de março de 2024.
Art. 7º. Altera o Anexo IV - GRADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL da Lei Municipal nº 1.761/1995, que dispõe sobre a Grade de Vencimento e Progressão Funcional do Grupo do Ensino Superior, do Grupo do Ensino Médio e do Grupo do Ensino Fundamental, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo II desta Lei, à partir de 01 de março de 2024.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de março de 2024.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 169/2024
- Data
- 21/03/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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