CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 916 de 29/11/2006
Súmula: Dispõe sobre valores de débitos ou obrigações consignadas em precatório judicial ou ofício requisitório, do Município de Marialva. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.382/10)
Data da Norma
29/11/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Considera-se de pequeno valor, para os efeitos do Art. 87, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 100, Parágrafo 3º, da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judicial ou ofício requisitório, referentes ao Município de Marialva, ou suas autarquias e/ou fundações, que tenham valor igual ou inferior a R$-1.050,00 (um mil e cinqüenta reais).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de novembro de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/11/2006
Detalhes
- Processo
- 626/2006
- Data
- 17/11/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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