CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 409 de 26/03/2024
Dá nova redação ao §1º, do Art. 56, da L.C. n° 65/07, alterado pela L.C. nº 396/2023.
Data da Norma
26/03/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O § 1º, do Art. 56, da L.C. n° 65/07, alterado pela L.C. nº 396/2023, passa a ter a seguinte redação, à partir de 1º de março de 2.024.
"§1°. O Auxílio-Natalidade destinado aos servidores municipais (efetivos e comissionados) passa a ser no valor de 1 (um) salário mínimo."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de março de 2024.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 26/03/2024
Detalhes
- Processo
- 98/2024
- Data
- 27/02/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.