CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 408 de 08/03/2024
Acrescenta o Inciso I, no § 2º do Art. 238, da SEÇÃO II - DA HIGIENE DAS HABITAÇÕES E TERRENOS, da Lei Complementar nº 356/2021 e dá outras providências.
Data da Norma
08/03/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Acrescenta o Inciso I ao § 2º do Art. 238, da Lei Complementar nº 356/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 238 [...]
[...]
§ 2º [...]
I - Em casos do Município estar enquadrado em estado de "alerta", "epidemias", "calamidades" e "pandemias", poderá o Governo Municipal através de Decreto, reduzir o prazo para saneamento ou limpeza dos terrenos, findo o qual fará diretamente sua execução cobrando o correspondente preço público."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR., em 08 de março de 2024.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 08/03/2024
Detalhes
- Processo
- 85/2024
- Data
- 23/02/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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