CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2638 de 02/10/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um a abrir um crédito especial, no exercício de 2023, na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Data da Norma
02/10/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal do exercício de 2023, conforme Lei Municipal nº 2.585/2022, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais):

Suplementação

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

09.001.08.244.0003.2.035 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR RONALDO CAMPANA MONTOIA

- 3.3.50.41.00.00 91000 CONTRIBUIÇÕES 30.000,00

Total Suplementação:30.000,00

Art 2º.O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação parcial de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

Redução

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.057 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR RONALDO CAMPANA

205 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00

Total Redução: 30.000,00

Art 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2023.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
786/2023
Data
18/09/2023
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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