Lei Ordinária Nº 2638 de 02/10/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um a abrir um crédito especial, no exercício de 2023, na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal do exercício de 2023, conforme Lei Municipal nº 2.585/2022, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
Suplementação
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001.08.244.0003.2.035 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR RONALDO CAMPANA MONTOIA
- 3.3.50.41.00.00 91000 CONTRIBUIÇÕES 30.000,00
Total Suplementação:30.000,00
Art 2º.O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação parcial de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.057 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR RONALDO CAMPANA
205 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
Total Redução: 30.000,00
Art 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2023.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 786/2023
- Data
- 18/09/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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