CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2640 de 16/10/2023

Súmula: Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, e os incluem no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM.
Data da Norma
16/10/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro e inclui o mesmo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM.

Art. 2º. Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 de novembro.

Art. 3º. Os objetivos da Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino são:

I - Empoderamento Econômico: Fortalecer a participação das mulheres no mercado de trabalho e nos setores empreendedores, proporcionando independência financeira e autonomia.

II - Estímulo ao Empreendedorismo: Incentivar o surgimento de novos empreendimentos liderados por mulheres, fomentando a inovação e a diversificação econômica.

III - Desenvolvimento de Habilidades Empreendedoras: Oferecer capacitações, workshops e palestras para mulheres empreendedoras ou interessadas em empreender, visando o desenvolvimento de habilidades como liderança, gestão e inovação.

IV - Networking e Colaboração: Promover eventos que propiciem a interação e a troca de experiências entre mulheres empreendedoras, criando oportunidades de networking e parcerias comerciais.

V - Acesso a Recursos e Financiamento: Facilitar o acesso das empreendedoras a recursos financeiros, programas de financiamento e linhas de crédito específicas para mulheres empreendedoras.

VI - Visibilidade e Reconhecimento: Destacar e homenagear empreendedoras de destaque em diferentes setores, para inspirar outras mulheres e reconhecer suas contribuições para a economia local.

VII - Conscientização sobre Desafios e Barreiras: Promover a conscientização sobre os desafios que as mulheres enfrentam ao empreender, como equidade de gênero, acesso a oportunidades e desigualdade salarial.

VIII - Incentivo à Inovação e Sustentabilidade: Estimular o empreendedorismo feminino voltado para setores inovadores e sustentáveis, promovendo o desenvolvimento econômico e social de forma responsável.

IX - Inspiração e Empoderamento: Proporcionar modelos e histórias inspiradoras de mulheres empreendedoras bem-sucedidas, incentivando outras a perseguirem seus sonhos e objetivos.

Art. 4º. Para a realização das ações durante o mês de novembro poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 18 de setembro de 2023.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 25 de setembro de 2023.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 02 de outubro de 2023.

Detalhes
Processo
777/2023
Data
11/09/2023
Requerente
Sheila Gabarron Ricci
Origem
Interno
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