Lei Ordinária Nº 2640 de 16/10/2023
Súmula: Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, e os incluem no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM.
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro e inclui o mesmo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM.
Art. 2º. Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 de novembro.
Art. 3º. Os objetivos da Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino são:
I - Empoderamento Econômico: Fortalecer a participação das mulheres no mercado de trabalho e nos setores empreendedores, proporcionando independência financeira e autonomia.
II - Estímulo ao Empreendedorismo: Incentivar o surgimento de novos empreendimentos liderados por mulheres, fomentando a inovação e a diversificação econômica.
III - Desenvolvimento de Habilidades Empreendedoras: Oferecer capacitações, workshops e palestras para mulheres empreendedoras ou interessadas em empreender, visando o desenvolvimento de habilidades como liderança, gestão e inovação.
IV - Networking e Colaboração: Promover eventos que propiciem a interação e a troca de experiências entre mulheres empreendedoras, criando oportunidades de networking e parcerias comerciais.
V - Acesso a Recursos e Financiamento: Facilitar o acesso das empreendedoras a recursos financeiros, programas de financiamento e linhas de crédito específicas para mulheres empreendedoras.
VI - Visibilidade e Reconhecimento: Destacar e homenagear empreendedoras de destaque em diferentes setores, para inspirar outras mulheres e reconhecer suas contribuições para a economia local.
VII - Conscientização sobre Desafios e Barreiras: Promover a conscientização sobre os desafios que as mulheres enfrentam ao empreender, como equidade de gênero, acesso a oportunidades e desigualdade salarial.
VIII - Incentivo à Inovação e Sustentabilidade: Estimular o empreendedorismo feminino voltado para setores inovadores e sustentáveis, promovendo o desenvolvimento econômico e social de forma responsável.
IX - Inspiração e Empoderamento: Proporcionar modelos e histórias inspiradoras de mulheres empreendedoras bem-sucedidas, incentivando outras a perseguirem seus sonhos e objetivos.
Art. 4º. Para a realização das ações durante o mês de novembro poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 18 de setembro de 2023.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 25 de setembro de 2023.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 02 de outubro de 2023.
Detalhes
- Processo
- 777/2023
- Data
- 11/09/2023
- Requerente
- Sheila Gabarron Ricci
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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