CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2636 de 29/09/2023

Autoriza o Poder Executivo conceder o direito real de uso de área pública à ASSOCIAÇÃO ACADEMIA DE FUTEBOL CRICIUMA.
Data da Norma
29/09/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de bem público municipal a ASSOCIAÇÃO ACADEMIA DE FUTEBOL CRICIUMA, inscrita no CNPJ nº 08.949.155/0001- 80, que tem como objeto instituir o Projeto MENINOS e MENINAS DA VILA ITÁLIA, com filial em Marialva, no campo de futebol situado na Vila Brasil, denominado de "Ademy Gonçalves", construído pela municipalidade na Gleba Patrimônio Marialva, Lote de Terras sob nº 103-1-A, com área de 11.445,50 metros quadrados, matriculado no registro de imóveis sob nº 21.557.

Art. 2°. A área será utilizada pela ASSOCIAÇÃO ACADEMIA DE FUTEBOL CRICIUMA para desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte e lazer, a toda a comunidade, por tratar-se de campo de futebol.

Art. 3º. A concessão de que trata o artigo 1.º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do termo de permissão de uso.

§1º.O prazo de que trata o caput desse artigo poderá ser prorrogado por igual período, à critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.

§2ºFinda a concessão de direito real de uso de que tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.

Art. 4°. A entidade concessionária responderá por todos os encargos civil, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.

Art. 5º. Caso ocorra destinação diversa da estabelecida ou descumprimento de cláusula resolutória do termo, ocorrerá a reversão automática do imóvel ao Município, perdendo a associação as benfeitorias que houver feito no imóvel ou quaisquer direitos indenizatórios.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará o direito real de uso do imóvel objeto dessa Lei através de termo de permissão de uso.

Art. 7°. Na condição dessa Lei fica reconhecido o interesse público na realização da concessão que ela trata.

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2023.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
762/2023
Data
29/08/2023
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.