Lei Ordinária Nº 2662 de 23/02/2024
Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.024 e dá outras providências.
Art. 1º. : Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-PR., para o exercício de 2.024, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:
MÓVEIS
29 de março - Sexta-Feira da Paixão
30 de maio - "Corpus Christi"
FIXOS
13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)
14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município.
Parágrafo Único: Nas datas fixadas no "caput" deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2024.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 53/2024
- Data
- 15/02/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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