CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2662 de 23/02/2024

Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.024 e dá outras providências.
Data da Norma
23/02/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. : Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-PR., para o exercício de 2.024, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:

MÓVEIS

29 de março - Sexta-Feira da Paixão

30 de maio - "Corpus Christi"

FIXOS

13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município.

Parágrafo Único: Nas datas fixadas no "caput" deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2024.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
53/2024
Data
15/02/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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