Lei Ordinária Nº 915 de 22/11/2006
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A. (Revogada pela Lei Municipal nº 992/2007)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, doravante denominado BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A, a operação de crédito até o limite de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). Parágrafo Único: O valor de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE e/ou da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens: 1. Uma Pá Carregadeira nova, de fabricação nacional, sobre pneus, articulada com motor diesel de seis cilindros de injeção direta, com potência líquida mínima de 120HP, um peso operacional no mínimo de 10.000 Kg, equipada com pneus 17,5 x 25, caçamba com uma capacidade mínima de 1,90 M³ e toldo semi aberto em aço. 2. Uma Retroescavadeira nova, de fabricação nacional, equipada com motor diesel de injeção direta, com uma potência mínima de 72HP, com um peso operacional mínimo de 6.000 Kg, equipada com direção hidráulica, pneus dianteiros 10,5 x 16, 10 lonas e pneus traseiros 14,00 x 24, 10 lonas, caçamba frontal com capacidade mínima de 0,75 M³ e uma caçamba traseira de no mínimo de 0,09 M³, com uma profundidade mínima de escavação de 4,30 mts, uma força mínima de escavação na concha da Retro de 4.000 KGF. 3. Um Caminhão de fabricação nacional, com motor turbo diesel, 04 cilindros em linha, potência de 170 CV, sistema de injeção eletrônica, câmbio de 05 marchas à frente e 01 à ré, embreagem tipo monodisco material orgânico sem chumbo, pneus 9,00 20 R, 14R, direção hidráulica, capacidade de carga útil mais carroceria 8.600 Kg, PBT de 13.000 Kg, tanque de combustível de 150 litros acoplado com tanque com capacidade de 7.000 litros, com formato cilíndrico e tampos abaulados, construído de chapa de aço carbono, espessura 3/16 e reforçado externamente com cintas de viga U dobrada de chapa, equipado com: contra-fundo soldado na parte interna do tampo para armazenagem da água de alimentação da Bomba de Vácuo; quebra-ondas na parte interna; dois visores de vidro temperado com prático sistema de limpeza; tampa traseira disposta sobre dobradiça na lateral ou superior do tanque, com vedação em borracha nitrílica anticorrosiva e fechamento com fusos e borboletas rosqueadas; boca superior com válvula de retenção por bóia; e caixa de retenção com dreno, registro e mangueira Ø ¾; sifão depurador instalado na lateral superior do tanque, com monovacuômetro para controle da pressão de trabalho e dreno com registro de esfera Ø1 1/4; lateral traseira do tanque; tubulação de descarga com registro de fecho rápido Ø4 e bocal de engate rápido, instalado na parte inferior da tampa traseira; linha de alimentação da bomba de vácuo com registro de esfera e filtro y Ø1 ¼; escada lateral para acesso à parte superior do tanque; suportes laterais para apoio dos mangotes de sucção e descarga; passadiço com chapa antiderrapante na parte superior do tanque com corrimão; paralamas com para-barro; biqueira traseira; e, pára-choque traseiro conforme normas do CNT. Bomba de Vácuo de Anel Líquido, com deslocamento de ar de 14,0m³/min e pressão a vácuo de 720mmHh (9,5m.e.a) a 1.150 rpm, acionada por polias e correias, com sistema de transmissão a partir de tomada de força de engate pneumático acoplada na caixa de câmbio do próprio caminhão. Chave direcionadora de fluxo (chave 03 vias) para alternância de vácuo ou pressão, interligada à bomba e tanque através de mangotes flexíveis de PVC (azul).
Art. 4º. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ceder ao BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A, parcelas da cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A, dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º. O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 846/2006, de 28 de junho de 2006. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2006. Humberto Feltrin Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 613/2006
- Data
- 09/11/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?