Lei Complementar Nº 406 de 23/02/2024
Altera dispositivo na Lei Complementar nº 358/2021 e dá outras providências.
Art. 1º. Dá nova redação ao caput do Art. 16 e inclui o § 3º no Art. 16 da Lei Complementar nº 358/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...] Art. 16. O(a) servidor(a) efetivo(a) nomeado para exercer cargo em comissão é facultado optar pelo vencimento desse cargo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de gratificação fixa correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do símbolo do cargo em comissão respectivo.
§ 1º. Inalterado.
§ 2º. Inalterado.
§ 3º. No ato de designação do servidor, deverão ser respeitados os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
[...]
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 34/2024
- Data
- 06/02/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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