CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 406 de 23/02/2024

Altera dispositivo na Lei Complementar nº 358/2021 e dá outras providências.
Data da Norma
23/02/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º.  Dá nova redação ao caput do Art. 16 e inclui o § 3º no Art. 16 da Lei Complementar nº 358/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

[...] Art. 16. O(a) servidor(a) efetivo(a) nomeado para exercer cargo em comissão é facultado optar pelo vencimento desse cargo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de gratificação fixa correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do símbolo do cargo em comissão respectivo. 

§ 1º. Inalterado. 

§ 2º. Inalterado. 

§ 3º. No ato de designação do servidor, deverão ser respeitados os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

[...] 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

 

 

 

Detalhes
Processo
34/2024
Data
06/02/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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