Lei Ordinária Nº 2657 de 21/12/2023
Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Marialva, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I: Orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta;
II: Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência social e previdência.
Art. 2º. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I: Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
II: Receitas e Despesas Segundo a Categoria Econômica;
III: Natureza da Receita;
IV: Natureza da Despesa;
V: Demonstrativo das Funções e Subfunções de Governo;
VI: Despesa por Unidade Orçamentária, Função e Subfunção e Programa;
VII: Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa por Projeto Atividade;
VIII: Programa de Trabalho Conforme Vinculo de Recurso;
IX: Despesa por Órgãos e Funções;
X: Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD).
II - DAS RECEITAS ESTIMADAS E DESPESAS FIXADAS
Art. 3º. A Receita, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos, e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação vigente, é estimada em R$ 231.538.832,21 (duzentos e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), de acordo com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
R$ 230.854.781,59 |
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IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
R$ 38.698.613,51 |
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CONTRIBUIÇÕES |
R$ 21.069.181,15 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 6.545.587,43 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 13.228.137,50 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 135.769.550,77 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 15.543.711,23 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 684.050,62 |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
R$ 437.500,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 246.550,62 |
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TOTAL |
R$ 231.538.832,21 |
Art. 4º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo:
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PODER LEGISLATIVO |
R$ 4.992.911,50 |
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DESCRIÇÃO |
DESPESA FIXADA |
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01. LEGISLATIVO MUNICIPAL |
R$ 4.992.911,50 |
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01.001. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA |
R$ 4.992.911,50 |
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PODER EXECUTIVO |
R$ 185.207.890,99 |
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DESCRIÇÃO |
DESPESA FIXADA |
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02. GOVERNO MUNICIPAL |
R$ 4.090.192,12 |
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02.001. GABINETE MUNICIPAL |
R$ 4.090.192,12 |
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03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 36.326.345,09 |
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03.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 36.326.345,09 |
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04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
R$ 20.509.345,06 |
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04.001. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
R$ 20.509.345,06 |
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05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 56.848.821,06 |
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05.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 384.172,14 |
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05.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
R$ 56.464.648,92 |
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06. SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER |
R$ 3.352.129,08 |
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06.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER |
R$ 3.352.129,08 |
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07. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 42.361.305,55 |
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07.001 GABINETE DO SECRETÁRIO |
R$ 185.000,00 |
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07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
R$ 42.176.305,55 |
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08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
R$ 1.702.626,40 |
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08.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
R$ 1.702.626,40 |
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09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
R$ 10.000.902,928 |
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09.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
R$ 3.820.981,24 |
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09.002. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE |
R$ 2.403.085,37 |
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09.003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 3.216.586,64 |
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09.004. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
R$ 555.249,67 |
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09.005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
R$ 5.000,00 |
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10. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 2.342.205,00 |
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10.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 2.342.205,00 |
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11. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA |
R$ 3.786.271,17 |
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11.001. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR |
R$ 230.078,19 |
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11.002. DETRAN |
R$ 500.078,19 |
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11.003. DEFESA CIVIL |
R$ 2.156.114,79 |
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11.004. ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA |
R$ 900.000,00 |
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12. RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$ 2.315.388,32 |
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12.001. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 2.315.388,32 |
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13. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 1.572.359,22 |
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13.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 1.417.359,22 |
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13.002. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 155.000,00 |
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TOTAL GERAL (PODERES EXECUTIVO + LEGISLATIVO) |
R$ 190.200.802,49 |
Parágrafo único:Os recursos destinados à quitação de Precatórios Diversos e Requisições de Pequenos Valores - RPV estão previstos no Órgão 02: Governo Municipal, por meio de uma dotação inicial autorizada, incluindo alocação específica para o pagamento de precatórios alimentícios.
III - DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIALVA - IPAM
Art. 5º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária em R$ 26.661.336,20 (vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte centavos).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros a seguir, com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
R$ 26.661.336,20 |
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CONTRIBUIÇÕES |
R$ 16.581.336,20 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 3.700.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 6.380.000,00 |
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
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40. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA |
R$ 26.661.336,20 |
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40.001 IPAM |
R$ 26.661.336,20 |
IV - DO SERVIÇO ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA - SAEMA
Art. 6º. O Orçamento do Serviço Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 14.676.693,52 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).
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RECEITAS |
R$ 14.676.693,52 |
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IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
R$ 376.693,52 |
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RECEITA PATROMONIAL |
R$ 1.453.306,48 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 12.846.693,52 |
&2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
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50. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA |
R$ 14.676.693,52 |
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50.001 SAEMA |
R$ 14.676.693,52 |
V - DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 7º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do § 2º, do art. 2º, da Lei Federal 4.320/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I: Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº 1.500/1991, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2024 em R$ 42.176.305,55 (quarenta e dois milhões, cento e setenta e seis mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);
II: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, criado pela Lei Municipal nº 1.193/2008, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2024 em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal nº 1.209/2009, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2024 em R$ 3.216.586,64 (três milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);
IV: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 1.390/2010, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2024 em R$ 2.403.085,37 (dois milhões, quatrocentos e três mil, oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos);
V: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 2.070/2016, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2024 em R$ 555.249,67 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos);
VI: Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal 2.265/2018, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2024 em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal, que abrange seus fundos, órgãos e entidades da administração pública indireta, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada, nos termos previstos no art. 43, § 1.º, da Lei Federal n.º 4.320/1964, em consonância com o art. 27º da Lei Municipal nº 2.628/2023.
Art. 9º. Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo, nos termos do inc. III, § 1.º, art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, poderão ser abertos até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato Administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Marialva.
I: com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inc. II do § 1.º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964;
II: com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inc. I do § 1.º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964;
III: com recursos de operação de crédito, conforme os termos previstos no inc. IV, do § 1.º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964;
IV: com recursos da Reserva de Contingência, respeitados os termos previstos no art. 27 da Lei Municipal nº 2.628/2023;
V: com recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, considerando inclusive a compensação entre as fontes e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, conforme os termos previstos no inciso III, 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único: Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incs. I, II, III e IV não serão computados para efeito do limite fixado no art. 10. desta Lei.
VII - DAS EMENDAS IMPOSITIVAS
Art. 11: Nos termos do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Marialva, fica estabelecido que será destinado o montante de R$ 2.778.466,05 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) para o custeio das emendas impositivas.
Art. 12: As emendas impositivas poderão ser apresentadas individualmente por cada vereador, sendo que o valor limite para cada emenda impositiva é de R$ 308. 718,45 (trezentos e oito mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 13: Será destinada a metade do valor das emendas impositivas previsto nos arts. 11 e 12 desta Lei para ações e serviços públicos de saúde.
Art. 14: Conforme o § 1º do art. 27 da Lei Municipal nº 2.628/2023, os recursos necessários para a execução das emendas impositivas serão provenientes da Reserva de Contingência.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo único:A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de dezembro de 2023.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 766/2023
- Data
- 30/08/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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