CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 914 de 29/11/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
29/11/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos da ordem de até R$-3.000,00 (três mil reais), à entidade denominada Associação Comercial e Industrial de Marialva (ACIMAR), CNPJ nº 86.729.961/0001-01, no exercício de 2006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 11002.23.691.0019-2165-3.3.90.39.00.00.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva- Pr, em 29 de novembro de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/11/2006
Detalhes
- Processo
- 625/2006
- Data
- 17/11/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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