CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2654 de 18/12/2023

Altera a Lei Municipal n.° 1808/2013, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a adesão do Município de Marialva ao Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621/2013.
Data da Norma
18/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Acrescenta os §§ 3°, 4° e 5.º ao artigo 2.º da Lei Municipal nº 1808, de 26 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. Inalterado.
§ 1º. Inalterado.
§ 2º. Inalterado.
§ 3º. O "auxílio moradia" terá prazo de vigência enquanto os profissionais estiverem vinculados ao Programa "Mais Médicos", devendo os mesmos atuarem, estar em atividade e residirem na cidade de Marialva, cuja comprovação será através de apresentação de Contrato de Locação, devidamente reconhecido firma da assinatura do Locatário e do Locador, e mediante comprovação do valor de 3 (três) cotações de custo no mercado imobiliário do Município, sendo sempre escolhido o menor valor orçado, e desde que a Secretaria Municipal de Finanças apresente Parecer favorável quanto a disponibilidade financeira e orçamentária.
§ 4º. O auxilio moradia" não será concedido aos médicos participantes que já residiam no Município de Marialva, em conformidade com o § 6.º da Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017.
§ 5º. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios de que trata a presente Lei, a qual poderá inclusive encaminhar os pedidos também para apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
§ 6º. Os médicos que já estejam recebendo o "auxílio moradia" terão os pagamentos cancelados a partir da publicação da presente Lei, cabendo aos mesmos se desejarem, realizar novo pedido, mediante a apresentação e cumprimento dos requisitos elencados nos parágrafos acima."

Art. 2º. Revoga os incisos III, IV e V do caput do Art. 2.º da Lei Municipal nº 1808, de 26 de setembro de 2013

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2023.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
959/2023
Data
10/11/2023
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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