Lei Ordinária Nº 2647 de 29/11/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2023, na importância de até R$ 76.626,00 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal do exercício de 2023, conforme Lei Municipal nº 2.585/2022, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 76.626,00 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais):
Suplementação
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
09.002.08.243.0006.6.080 INCENTIVO CRIANÇAS E ADOLESCENTES IMPACTADAS PELA COVID 19 - PLANO DE AÇÃO 2023
481 - 3.3.90.32.00.00 31022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA .............1.626,00
09.002.08.243.0006.6.090 APOIO E FORT. AO ACOMP. INTERSETORIAL ÀS FAMÍLIAS COM GESTANTES E CRIANÇAS MENORES DE 6 ANOS - PRIMEIRA INFÂNCIA.
480 - 3.3.90.32.00.00 41934 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA........... 75.000,00
Total Suplementação:....................................................................................................76.626,00
Art 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente do excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2023.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 936/2023
- Data
- 01/11/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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