CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2648 de 29/11/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2023, na importância de até R$ 1.246,00 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais).
Data da Norma
29/11/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal do exercício de 2023, conforme Lei Municipal nº 2.585/2022, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.246,00 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais):

Suplementação

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

09.001.08.244.0003.2.076 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRONRICCI

485 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 1.246,00

Total Suplementação: 1.246,00

Art 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

Redução

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E

09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E

09.001.08.244.0003.2.076 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON

264 - 3.3.90.39.00.00 91000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.246,00

Total Redução: 1.246,00

Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2023.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
937/2023
Data
01/11/2023
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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