Lei Ordinária Nº 2648 de 29/11/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2023, na importância de até R$ 1.246,00 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal do exercício de 2023, conforme Lei Municipal nº 2.585/2022, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.246,00 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais):
Suplementação
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001.08.244.0003.2.076 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRONRICCI
485 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 1.246,00
Total Suplementação: 1.246,00
Art 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
09.001.08.244.0003.2.076 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON
264 - 3.3.90.39.00.00 91000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.246,00
Total Redução: 1.246,00
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2023.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 937/2023
- Data
- 01/11/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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