CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2649 de 06/12/2023
Altera o art. 6º da Lei Ordinária nº 2.507, de 1º de abril de 2022.
Data da Norma
06/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O art. 6º da Lei Ordinária nº 2.507/2022, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 6º. O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à penalidade de multa de 31 (trinta e um) UFM's por cada ocorrência não regularizada, cobrada em dobro no caso de reincidência."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de dezembro de 2023.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 12/12/2023
Detalhes
- Processo
- 967/2023
- Data
- 21/11/2023
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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