Lei Ordinária Nº 2650 de 06/12/2023
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL 21 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARIALVA - COEM.
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Municipal “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a ser realizada anualmente de 20 de novembro a 10 de dezembro.
Art. 2º. A Campanha Municipal “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres” deve ter cunho educacional, cultural e preventivo e ter por objetivos:
I - Alertar sobre o problema da violência contra a mulher;
II - Repreender a violência contra a mulher;
III - Promover a conscientização e a luta pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania das mulheres.
Art. 3º. Poderão ser realizadas campanhas, debates, palestras, seminários, distribuição de materiais de conscientização, campanhas de mídia e outras atividades que visem o combate à violência contra a mulher.
Art. 4º. Durante os dias de realização da Campanha Municipal “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, os prédios públicos podem ser iluminados com a cor laranja, símbolo da Campanha.
Art. 5º. Para a realização da Campanha Municipal “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres” poderão ser firmadas parcerias e convênios com instituições de educação, instituições religiosas, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de dezembro de 2023.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 983/2023
- Data
- 23/11/2023
- Requerente
- Sheila Gabarron Ricci
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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