Lei Ordinária Nº 2645 de 09/11/2023
Institui o mês de Agosto no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), para promoção dos Jogos de Aventura e Natureza.
Art. 1º. Fica instituído o mês de Agosto no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, destinado à promoção de Jogos de Aventura e Natureza.
Art. 2º. Durante o mês de Agosto, serão organizados e promovidos eventos que incentivem a prática de atividades físicas ao ar livre, voltadas para a integração da comunidade com a natureza e a promoção da conscientização ambiental.
Parágrafo Único - Os eventos referidos no caput deste artigo poderão compreender atividades como trilhas, escaladas, corridas de aventura, passeios ciclísticos, entre outras, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com entidades da sociedade civil, órgãos públicos, empresas privadas e demais instituições interessadas, visando a viabilização e a ampla participação nos eventos promovidos durante o mês de Agosto.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 854/2023
- Data
- 09/10/2023
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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