CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2645 de 09/11/2023

Institui o mês de Agosto no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), para promoção dos Jogos de Aventura e Natureza.
Data da Norma
09/11/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído o mês de Agosto no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, destinado à promoção de Jogos de Aventura e Natureza.

Art. 2º. Durante o mês de Agosto, serão organizados e promovidos eventos que incentivem a prática de atividades físicas ao ar livre, voltadas para a integração da comunidade com a natureza e a promoção da conscientização ambiental.

Parágrafo Único - Os eventos referidos no caput deste artigo poderão compreender atividades como trilhas, escaladas, corridas de aventura, passeios ciclísticos, entre outras, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com entidades da sociedade civil, órgãos públicos, empresas privadas e demais instituições interessadas, visando a viabilização e a ampla participação nos eventos promovidos durante o mês de Agosto.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Luciano da Silva Dario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2023.

 

VICTOR CELSO MARTINI 

Prefeito Municipal

 

 

Detalhes
Processo
854/2023
Data
09/10/2023
Requerente
Luciano da Silva Dario
Origem
Interno
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