CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 913 de 10/11/2006

Súmula: Autoriza celebração de Convênio com Instituição Financeira que especifica.
Data da Norma
10/11/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Prestação de Serviços com INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, para Prestação de Serviços, com amparo no Art. 33, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Resolução nº 3.402, de 06 de setembro de 2.006, do Banco Central do Brasil, pelo prazo compreendido entre o período de 1º de janeiro de 2.007 a 31 de dezembro de 2.011.

Parágrafo Único: A Prestação de Serviços de que trata o “caput” deste Artigo será de pagamento de salários, proventos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de novembro de 2 006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
591/2006
Data
30/10/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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