Lei Ordinária Nº 913 de 10/11/2006
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com Instituição Financeira que especifica.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Prestação de Serviços com INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, para Prestação de Serviços, com amparo no Art. 33, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Resolução nº 3.402, de 06 de setembro de 2.006, do Banco Central do Brasil, pelo prazo compreendido entre o período de 1º de janeiro de 2.007 a 31 de dezembro de 2.011.
Parágrafo Único: A Prestação de Serviços de que trata o “caput” deste Artigo será de pagamento de salários, proventos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de novembro de 2 006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 591/2006
- Data
- 30/10/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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