Lei Ordinária Nº 2642 de 08/11/2023
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, a carga horária e o valor do salário inicial do cargo estatutário de Cirurgião Dentista-Preceptor da Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, a partir de 01 de novembro de 2023:
| CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL - ATUAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL QUE PASSA A SER AGORA | VALOR DO VENCIMENTO INICIAL -ATUAL | VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA |
| CIRURGIÃO DENTISTA - PRECEPTOR | 40 HORAS | 20 HORAS | R$ 27,53 por hora + DSR | R$ 2.973,24 |
Art. 2º. O cargo mencionado no Art. 1º da presente Lei, não receberá mais o Descanso Semanal Remunerado (DSR), uma vez que não se trata de trabalho por hora e sim trabalho com carga horária semanal, tratando-se de mensalistas, cujo valor mensal passa a ser em salário fixo, onde o DSR foi incorporado no salário base do servidor, não havendo assim nenhum prejuízo salarial ao servidor, inclusive consta ciência do servidor quanto aos respectivos valores.
Parágrafo Único. A redução da carga horária semanal mencionada no Art. 1°, foi motivada por pedido da servidora, com a consequente redução proporcional do seu vencimento, não havendo assim prejuízo salarial a servidora.
Art. 3º. Altera o Anexo IV - Grade de Progressão Funcional da Lei Municipal nº 1.761/1995, que dispõe sobre a Grade de Vencimento e Progressão Funcional, referente ao cargo de Cirurgião Dentista-Preceptor, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo I desta Lei, a partir de 01 de novembro de 2023.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 894/2023
- Data
- 20/10/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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