Lei Ordinária Nº 2641 de 31/10/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2023, na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal do exercício de 2023, conforme Lei Municipal nº 2.585/2022, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
Suplementação
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001.08.244.0003.2.225 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR PAULO CESAR DA SILVA
- 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO...............................................................8.444,36
- 3.3.90.39.00.00 91000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......12.487,70
- 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................9.067,94
Total Suplementação: 30.000,00
Art 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0003.2.022 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR PAULO CESAR DA SILVA
37 - 3.3.90.39.00.00 91000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.................. 30.000,00
Total Redução: 30.000,00
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2023.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 857/2023
- Data
- 09/10/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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