CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 396 de 22/03/2023

Súmula: Dá nova redação ao § 1º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. n° 378/2022.
Data da Norma
22/03/2023
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O § 1°, do Art. 56, da L.C. n° 65/07, alterado pela L.C. n° 378/2022, passa a ter a seguinte redação, a partir de 1º de março de 2.023.

"§ 1° O Auxílio-Natalidade destinado aos servidores municipais (efetivos e comissionados) passa a ser no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)".

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2023.

KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN

Prefeita Municipal

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