CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 393 de 14/02/2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 65/2007.
Data da Norma
14/02/2023
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
"Art. 93. Inalterado.
§ 1º. Inalterado.
§ 2º. No caso de nascimento prematuro a licença-maternidade terá início a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período os benefícios, quando a internação exceder a duas semanas.
§ 3º. Inalterado.
§ 4º. Inalterado.
§ 5º. Inalterado."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 14 de fevereiro de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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