CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 392 de 11/11/2022

Súmula: Dispõe sobre a revogação da Subseção VII, bem como o artigo 78, e da Subseção IX, bem como o artigo 79-A, ambos da Lei Complementar nº 65/2007.
Data da Norma
11/11/2022
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Revoga a Subseção VII, bem como o artigo 78 da Lei Complementar nº 65/2007.

Art. 2º. Revoga a Subseção IX, bem como o artigo 79-A da Lei Complementar nº 65/2007.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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