Lei Complementar Nº 388 de 14/07/2022
Súmula: Altera o Artigo 1º da Lei 2.443/2021.
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º da Lei 2.443/2021, passando a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, como antecipação de parte de área institucional, via parcelamento de solo, de URSULA APARECIDA POLÔNIO SORIANI, pessoa física, inscrita no CPF sob nº 884.399.849 87, brasileira, servidora pública, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com JOSÉ GONZAGA SORIANI residentes e domiciliados à Rua Arthur Thomas, nº 71, ap. 202, zona 01, CEP 87013-250 na cidade de Maringá, Paraná, área urbana a ser destacada do imóvel constituído pelo lote de terras sob nº 295, com a área de 7,00 (sete) alqueires paulistas, iguais a 16,94 hectares, situada na Gleba do Ribeirão Sarandi, deste Município e Comarca, objeto da matricula nº 6.931 do Registro de Imóveis da Comarca de Marialva, Estado do Paraná, correspondente a uma área a ser destacada do citado lote correspondente a 1,3552 ha, ou 13.552,00 m2, com a denominação de lote n° 295-A (subdivisão) conforme memorial descritivo abaixo, a ser compensado em futuro parcelamento de solo, conforme processo 275/2021 de pedido de expedição de diretrizes, em favor da pessoa mencionada, conforme segue:
Lote de terras sob nº 295-A/9 (subdivisão) - GLEBA Ribeirão Sarandi-Pr. Município de Marialva, Paraná. Área: 13.552,00 m² ou 1.3552 ha.
Memorial: "Principiando um marco colocado na divisa com o lote nº 294, e acompanhando a extremidade de uma Estrada, no rumo SO 23°18' NE, com a distância de 66,52 metros, até um outro marco, colocado na divisa do lote nº 295-B, segue confrontando com o referido lote no rumo NO 67°06'56 SE com a distância de 170,60 metros, e ainda confrontando com o referido Lote nº 295-B margeando uma área de Preservação Permanente, na distância de 235,75 metros, chega até ao ponto de partida desta descrição".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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